Felipe Rassi indica que um portfólio de distressed assets não se torna “operável” apenas por volume, ele precisa de critérios mínimos para que a cobrança seja executada com previsibilidade. Nesse contexto, critérios de elegibilidade funcionam como um filtro técnico: eles definem quais créditos entram na carteira, quais ficam de fora e quais exigem saneamento antes de qualquer estratégia de recuperação de ativos.
Por que a elegibilidade importa antes da cobrança
De acordo com a prática do mercado, carteiras de NPLs costumam reunir contratos com origens distintas, padrões diferentes de documentação e níveis variados de risco. Assim, sem uma régua mínima, a execução tende a virar retrabalho, pois o time de cobrança passa a descobrir falhas à medida que tenta negociar ou judicializar. Por outro lado, quando a carteira já nasce com requisitos claros, a operação consegue separar casos com probabilidade maior de acordo com aqueles que exigem análise mais profunda.

Nesse sentido, Felipe Rassi frisa que elegibilidade não é “burocracia”, e sim método para reduzir incerteza. Portanto, critérios simples, aplicados com consistência, costumam ter impacto direto em custo, tempo e previsibilidade, já que a cobrança depende de prova do crédito e de legitimidade para exigir o pagamento. Ademais, a elegibilidade ajuda a impedir que exceções contaminem o fluxo, mantendo o portfólio com padrão minimamente homogêneo para execução em escala.
Documentos mínimos e consistência de informações
O primeiro bloco de critérios costuma ser documental. Assim, contrato e aditivos, histórico de pagamentos e memória de cálculo aparecem como elementos básicos para demonstrar a existência do crédito e valor exigível. Entretanto, o critério não é apenas “ter documentos”, é ter um conjunto coerente, sem divergências relevantes entre planilhas e instrumentos. Além disso, dados cadastrais atualizados tendem a fazer diferença na fase de negociação, pois contato inviável e identificação incompleta elevam custo e reduzem taxa de conversão.
Dessa forma, a carteira precisa trazer informações mínimas verificáveis, evitando que o esforço de recuperação seja consumido por tentativas de localizar devedor ou reconstruir saldo. Conforme Felipe Rassi elucida, a consistência de dados é parte do lastro, pois é isso que permite a condução em escala. Em contrapartida, quando a carteira chega com campos críticos vazios, o custo de saneamento costuma ser maior do que o previsto, comprometendo o retorno.
Cadeia de titularidade e regras para cessões
Em portfólios que passaram por cessão de crédito, a cadeia de titularidade se torna critério central. Por conseguinte, instrumentos de cessão, anexos de carteira e evidências de transferência precisam sustentar a legitimidade do titular atual. Ainda assim, em operações com múltiplas cessões, falhas em qualquer etapa podem contaminar a cobrança e elevar o risco de contestação.
Nesse cenário, Felipe Rassi esclarece que a elegibilidade pode incluir regras específicas para ativos cedidos, como exigência de determinados documentos, validação de campos essenciais e checagem de integridade de anexos. Assim, ativos com fragilidade podem ser separados para saneamento, evitando que eles atrasem o fluxo de cobrança dos demais.
Garantias, prescrição e limites de risco
Outro bloco relevante envolve garantias e tempo. Assim, quando há garantia real, critérios de elegibilidade podem exigir verificação de registro, situação do bem e existência de gravames, pois isso influencia a viabilidade de execução. Da mesma forma, a análise de prazos prescricionais e histórico de cobranças anteriores ajuda a evitar a compra de ativos com janela jurídica reduzida.
Por fim, Felipe Rassi conclui que critérios de elegibilidade precisam se alinhar ao objetivo econômico do portfólio, pois a carteira deve ser compatível com o nível de risco aceito, com o custo operacional e com a estratégia prevista para recuperação de ativos. Dessa forma, a elegibilidade funciona como etapa estruturante: ela organiza o portfólio antes da cobrança, reduz surpresas e permite decisões mais consistentes em distressed assets.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

