Antes de assinar qualquer contrato relevante, poucas empresas param para verificar a real situação jurídica do parceiro do outro lado da mesa. Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, e fundador do Stelo Advogados, avalia que essa checagem preventiva evita boa parte dos problemas que só aparecem meses depois, quando o contrato já está em curso e renegociar já não é simples.
Esse tipo de descuido é mais comum do que parece, principalmente entre empresas que nunca tiveram um mau parceiro comercial e, por isso, nunca desenvolveram o hábito de checar antes de assinar. Confira a seguir os pontos que merecem atenção antes de fechar negócio com um novo parceiro.
O que verificar antes de assinar com um novo parceiro?
O primeiro passo é simples e muitas vezes ignorado: confirmar se a empresa parceira está regular perante a Receita Federal e a Junta Comercial, e se o representante que está negociando realmente tem poderes para assinar em nome da empresa, algo que um contrato social desatualizado ou mal redigido pode dificultar de checar com segurança antes da assinatura.
O segundo ponto é verificar se a empresa parceira tem processos judiciais relevantes em andamento, principalmente disputas que envolvam inadimplência ou descumprimento contratual recorrente, já que esse histórico costuma indicar com bastante precisão como ela se comporta diante de compromissos assumidos com outros parceiros comerciais, mesmo em negócios de menor porte e valor mais baixo.
Gilmar Stelo destaca que esse levantamento não precisa ser demorado nem caro: consultas públicas a cartórios de protesto, tribunais e órgãos de registro já trazem boa parte dessa informação, e podem ser feitas em poucos dias, antes mesmo da assinatura do contrato, sem custo relevante para a empresa contratante e sem burocracia excessiva.
Como avaliar a saúde financeira do outro lado?
Além da situação jurídica, vale observar sinais indiretos de saúde financeira, como atraso recorrente em pagamentos a outros fornecedores, mudanças frequentes de endereço ou de razão social e dificuldade em apresentar documentos contábeis básicos quando solicitados pelo parceiro comercial durante a negociação do contrato ainda em andamento, antes mesmo de qualquer assinatura.

Conversar com outros clientes ou fornecedores que já trabalharam com a empresa também ajuda a formar uma imagem mais realista, muitas vezes mais útil do que qualquer certidão, porque revela como a empresa se comporta em situações concretas do dia a dia comercial, sob pressão de prazo e de entrega ao cliente final.
Segundo Gilmar Stelo, esse cuidado é ainda mais importante em contratos de longo prazo ou de alto valor, nos quais um problema financeiro do parceiro pode comprometer diretamente a entrega, o pagamento ou a continuidade do próprio negócio da empresa contratante ao longo do tempo e do relacionamento comercial entre as duas partes envolvidas.
O papel do contrato na proteção de quem contrata
Mesmo depois de checar a idoneidade do parceiro, o contrato continua sendo a principal proteção da empresa. Cláusulas claras sobre prazos, penalidades por atraso e critérios objetivos de rescisão, muitas vezes revisadas com apoio do Stelo Advogados Associados, fazem diferença quando algo sai do combinado entre as partes envolvidas na negociação original do contrato, mesmo com a checagem prévia feita.
Contratos com linguagem vaga sobre entregas, qualidade ou prazos costumam gerar discussões difíceis de resolver depois, justamente porque cada parte interpreta o texto a seu favor quando o relacionamento comercial já azedou e a confiança inicial já não existe mais entre as partes envolvidas na disputa, mesmo depois de meses de negociação amigável.
Juntar essa checagem prévia a um contrato bem redigido reduz, consideravelmente a chance de a empresa ser pega de surpresa por um parceiro que, na prática, não tinha condições reais de cumprir o que havia prometido desde o início da negociação comercial entre as partes envolvidas, muito antes de qualquer conflito aparecer.
Por que essa checagem vale o tempo investido?
Na avaliação de Gilmar Stelo, esse tipo de checagem não deveria ser tratado como burocracia extra, mas como parte natural de qualquer negociação relevante: o tempo gasto verificando a idoneidade de um parceiro antes de assinar é sempre menor do que o tempo gasto resolvendo um problema criado por essa falta de cuidado inicial na relação comercial entre as empresas.

